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Concurso sem público

Texto de Pedro Leal Salvado

Um dos princípios basilares do Estado de Direito no que concerne à actuação da administração pública, assenta no facto de a lei obrigar a Administração a fazer uso do procedimento do concurso público na contratação com privados. O objectivo da lei na criação da regra dos concursos públicos é óbvia: assegurar a igualdade de tratamento entre todos os fornecedores privados, evitando possíveis favorecimentos, do mesmo modo que assegura através da aceitação de várias propostas que o fornecimento, obra ou prestação de serviços seja a menos onerosa para os dinheiros públicos. Trata-se de uma regra de transparência.
Sucede que, tal regra é lesiva dos interesses particulares dos órgãos que compõem a Administração Pública, uma vez que, a politica depende muitas vezes de compromissos – eleitorais, partidários e outros –, que pela via dos concursos públicos tornam-se difíceis de cumprir.
A verdade é que, é habitual – e cada vez mais, infelizmente –, o recurso a estratagemas jurídicos para uma fuga aos concursos públicos, de modo a conseguir apurar um vencedor de antemão ou, no mínimo, restringir ao mínimo o número de candidatos.
Com a crise internacional como pano de fundo, e com a crescente necessidade de celeridade na execução de obras públicas que tentem compensar a escalada do desemprego, o Governo aprovou em Conselho Ministros, que todas as obras públicas até ao valor de 5 milhões de euros, passam a ser feitas por adjudicação directa, ou seja, sem necessidade de concurso público.
Se é verdade que o processo de concurso público é moroso e que o País precisa de investimento já, não podemos concordar que com essa premissa se feche a porta da transparência da gestão de dinheiros públicos. Se o processo é moroso, simplifique-se, agilize-se o mesmo, mas não se substitua pela arbitrária adjudicação directa. A medida ainda que extraordinária e com um prazo de validade de 2 anos, permite à Administração “escolher” a quem vai atribuir as obras, não permitindo o livre acesso a todo e qualquer fornecedor.
Mas a medida torna-se ainda mais gravosa e atentatória do interesse público quando estendida às autarquias locais em ano de eleições. Legitimará a corrupção, o favorecimento e deixará os construtores civis nas mãos dos presidentes de Câmara. Um presidente poderá a coberto da Lei, adjudicar directamente até 5 milhões de euros a um seu financiador de campanha, podendo ardilosamente financiar-se com dinheiros públicos.
Vivemos uma das maiores crises económicas de que há memória, mas tempos difíceis exigem de quem administra maior rigor e transparência, e não o inverso…a ser aplicada esta medida governamental, serão 2 anos de adjudicações às Mota Engil e às Consequis deste País, enriquecendo meia dúzia e empurrando para a falência centenas, afastadas de inicio das “eleitas” para a adjudicação…

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