A23 Online

Off-shores municipais

A presente crise mundial trouxe para a ribalta, pelos piores motivos, a realidade das off-shores. Hoje em dia poucas pessoas há que não conheçam esse famigerado termo e o seu significado: empresas fantasma sediadas em paraísos fiscais, para onde dinheiros e lucros de empresas nacionais vão e, como que por um passe de mágica, “desaparecem”; as off-shores compram propriedades, jogadores de futebol, bancos, pagam salários e enriquecem muita gente, tudo sem qualquer controlo fiscal ou estatal.
Mas se a crise mundial despertou os Governos de todo o mundo para esta realidade, e estão agora na mira da legislação mundial com o intuito de progressivamente, lentamente diga-se, acabar com as off-shores, já em Portugal existe uma realidade a nível interno que, quer pelos métodos, quer pelo modo de funcionamento, em tudo se assemelha àquelas: dão pelo nome de Empresas Municipais.
As Empresas Municipais são, nos termos da Lei, “empresas dotadas de capitais próprios (…) para exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público cujo objecto se contenha no âmbito das respectivas atribuições”, ou seja, empresas autónomas financeiramente e com fins próprios, leia-se distintos dos do Município. Sucede que, e como infelizmente é usual no nosso País, muitos autarcas depressa se aperceberam de todo o potencial destas empresas municipais, potencial esse que aumentou exponencialmente com a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais. Com o apertar das regras de fiscalização e controlo das contas dos municípios, as empresas municipais rapidamente se tornaram numa ferramenta de torneio da Lei e da transparência na gestão dos municípios.
Os Municípios criaram Empresas Municipais que prosseguem fins que são da competência das Câmaras Municipais, quer a nível da Cultura ou do Turismo, quer a nível da gestão corrente do Município. Tudo isto com uma agravante, os próprios eleitos – Presidentes, Vice-Presidentes e Vereadores – passaram a integrar a Administração dessas mesmas Empresas. Ou seja, passámos a ter Empresas Municipais, compostas por capitais públicos e administradas pelos autarcas, tudo como se de um Paraíso Fiscal se tratasse, onde os autarcas continuam a exercer os seus pelouros, mas sem a fiscalização e as exigências financeiras que a Lei impõe aos Municípios e, mais importante, sem os entraves impostos aos Orçamentos das Câmaras Municipais.
Existe ainda uma outra virtualidade nestes “off-shores” Municipais: a colocação de correligionários políticos, seus familiares e afins, sob a folha de pagamentos das Câmaras Municipais, indirectamente claro está, uma vez que se tem tornado cada vez mais difícil a colocação de pessoal nos quadros da Administração. E assistimos diariamente a tantos e tantos casos de quadros das Empresas Municipais que pese embora serem pagos por estas, prestam o seu trabalho nas Câmaras Municipais…
O “modus operandi” é, portanto, o de verdadeiras “off-shores”, que, formalmente e apenas no papel, libertam as Câmaras Municipais de custos e permitem cumprir – ainda que apenas e só ficticiamente – os limites de endividamento impostos por Lei, assumindo as Empresas Municipais de ano para ano cada vez mais prejuízos, aliás como se tem verificado desde a sua criação.
No fim, perdem os Municípios com gastos desnecessários, perdemos nós os munícipes que pagamos a factura.

Participe. Deixe o seu comentário...

A23 FOTOGRAFIA

www.flickr.com
Itens de A23 FOTOGRAFIA Vá para A23 FOTOGRAFIA galeria

A23 RÁDIO

A23 (c) 2009